A figura de Presidente da Câmara Municipal surge decorrente da Revolução Liberal de 1820, e desde então afirma-se como o principal protagonista da governação e do progresso do município. Antes de 1820, a Câmara Municipal era presidida por um Juiz de Fora nomeado pelo Rei.

Em julho de 1822, pela primeira vez na história política portuguesa, realizaram-se eleições em assembleias públicas e por escrutínio secreto, para os Presidentes da Câmara Municipal, mas com a restauração do absolutismo no ano seguinte, este símbolo de modernidade e de democraticidade foi suspenso.

O país teve de esperar até 1834 para se repetir o processo de eleição do Presidente da Câmara, consolidando-se desde aí essa prática na política portuguesa. O Presidente da Câmara Municipal passou a ser eleito desde a Monarquia Constitucional até ao final da Primeira República. Mas desde logo foi criada legislação e estruturas administrativas e políticas que vieram coartar a autonomia do Município e a liberdade de ação do Presidente da Câmara eleito, como o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Conselho Municipal.

Com a instauração do Estado Novo, os Presidentes da Câmara passaram a ser nomeados pelo Governo, e no topo dos critérios de seleção figurava a fidelidade ao regime, seguido da  importância socioeconómica e notoriedade.

Após a Revolução dos Cravos, os Presidente da Câmara Municipal conquistam no plano político, pela primeira vez, uma representatividade e influência notória, e para isso muito contribuiu o facto dos mandatos passarem a ter uma vigência autónoma dos Governos, com uma estrutura eleitoral própria, que protegia as Câmaras Municipais e os seus Presidentes das vontades do poder central.

Publicado no jornal (edição em papel) a de outubro. Outras opiniões: Elizabeth Real de Oliveira, Gualter Sarmento, João Paulo Meneses, Abel Maia e Carolina Vilano.

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