Foi publicada esta 3.ª feira em Diário da República a portaria do ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, que autoriza a reabertura da pesca da sardinha a partir das zero horas do dia 2 de maio, depois de amanhã, quinta-feira.

O documento lembra que este ano o limite global de descargas da espécie é de 29117 toneladas para armadores ou proprietários que são membros de Organizações e Produtores (OP)e 443 toneladas para os que não são.

O máximo de capturas diárias autorizado é 900 quilos (40 cabazes por dia).

Não é permitida a captura aos feriados e, entre Caminha e a Figueira da Foz, a interdição também se aplica ao sábado e ao domingo.

A faina também pode ser interrompida por 10 dias se for encontrada uma percentagem de 30 por cento de sardinha com menos de 13 centímetros, durante três dias seguidos.    

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