Além do trabalho de socorro em Vila do Conde, que está mais intenso por causa do habitual aumento de residentes (veraneantes), os bombeiros locais têm ajudado outros concelhos a debelar fogos que estão a dar cabo do património ambiental.
Uma fonte da corporação contou ao Terras do Ave que uma equipa esteve, desde o passado dia 28, em Valongo e Penafiel integrada na força de combate ao fogo. Só conseguiram regressar à base anteontem.
Mas, como disse, também entre portas o labor não pára e ontem, domingo, as chamas surgiram em duas zonas florestais nas freguesias de Tougues (alerta às 14h44) e Azurara (alerta às 18h32 e nobilizou 14 operacionais e quatro veículos), que ainda deram bastante trabalho aos bombeiros.
Recorde-se que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera mantém o distrito do Porto em “aviso vermelho” – o mais grave da escala – devido às altas temperaturas previstas embora a faixa costeira possa ter uma situação menos intensa.
Por isso todos os cuidados são poucos e há que não esquecer que o Governo decretou a “Situação de Alerta” até às 23h59 de 5.ª feira que implica:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
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