Está publicada no Diário da República desta 2.ª feira, a portaria assinada do secretário de estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, que “estabelece uma interrupção da atividade de pesca das embarcações licenciadas para a pesca do polvo”
Esse “defeso” está fixado no calendário decretado numa outra portaria emitida em dezembro do ano passado, ou seja, em três intervalos temporais distintos consoante a zona do país:
– 17 de julho a 15 de agosto (no norte até Figueira da Foz)
– 16 de agosto a 14 de setembro (da Figueira até Sines)
– 15 de setembro a 14 de outubro (a sul de Sines)
“O defeso do polvo visa reduzir o esforço de pesca durante o período em que a população é constituída maioritariamente por juvenis, permitindo que os mesmos se desenvolvam, com vista a contribuir para a conservação e exploração sustentável da espécie”, justifica o governante que seguiu um “parecer emitido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA)”.
“A paragem prevista na presente portaria é enquadrável na medida de apoio para a cessação temporária do Programa Mar 2030”, acrescenta o documento assinado por Salvado Malheiro.

