A partir de amanhã, 25 de fevereiro, a freguesia de São Salvador de Árvore, em Vila do Conde, passa a ser oficialmente uma vila.
Isto porque a indicação da aprovação da Lei n.º.14/ 2025 – assim se designa a “certidão de nascimento” da vila” – aparece na edição desta 2.ª feira do Diário da República (D.R.) e o seu artigo terceiro é claro:
“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
Na verdade, a lei só tem mais dois artigos para além desse terceiro.
O inicial com o “objeto” – “a presente lei eleva a povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, à categoria de vila”.
E um segundo com a consequência, a “Elevação a Vila” – “A povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, é elevada à categoria de vila”.
O documento que hoje é impresso no D.R. fixa também o caminho burocrático da legislação.
A elevação a vila é decretada pela Assembleia da República “nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição”, após a sua aprovação “em 12 de dezembro de 2024”.
Foi promulgada em 12 de fevereiro de 2025 pelo Presidente da República e “referendada em 14 de fevereiro de 2025” pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
O quotidiano das freguesias do concelho é acompanhado na edição em papel do seu jornal Terras do Ave que já está nas bancas (veja a 1.ª página aqui)

