Está publicado no Diário da República desta 2.ª feira, o despacho do secretário de estado da Segurança Social (SS), Jorge Campino, que autoriza a transferência para a Câmara Municipal da “propriedade do imóvel designado como Capela do Bairro dos Pescadores de Vila do Conde”.
Uma construção que está “inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1913” e que “integrou o património da Casa dos Pescadores de Vila do Conde”.
O documento do governo instrui o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a concretizar a decisão através de um “auto de cessão de bens o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo”.
O imóvel deve, porém, “ser afeto a fins de relevante interesse público ou social”, caso contrário, será aplicada uma “Cláusula de reversão” que constará do referido auto.
No despacho é feito o enquadramento histórico da Casa dos Pescadores, criadas em 1937 , e que sucederam aos “Os Compromissos Marítimos foram criados no século XVII, por Carta Régia”.
“A orientação e coordenação da ação das Casas dos Pescadores competia à Junta Central das Casas dos Pescadores, à qual fora atribuída a natureza de caixa de previdência e abono de família”.
No entanto, em 1976, uma nova legislação alterou a designação do organismo gestor para “Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca” a qual seria extinta em 1992 e os seus contribuintes integrados na Segurança Social que ficou com todo o património das antigas Casas dos Pescadores.

