Opinião de R. Cunha Reis

 

Havia suspeitas de procedimentos penalmente relevantes por parte de elementos que compõem o governo agora em gestão; abriu-se inquérito. Tudo bem. O Presidente da República, jurista que é, afivelando uma máscara de isenção que a todos fica bem, apressou-se a reconhecer o princípio da presunção da inocência dos arguidos até que provas seguras demonstrassem o contrário. Como é evidente, isso pode demorar muito tempo, mas é imprescindível para que os visados não vejam violados os seus direitos individuais fundamentais.

O que não se entende é porque é que se defende este princípio no âmbito penal, mas, muito ao contrário, se passa por cima dele cilindrando-o de forma esmagadora, no plano político.

Aí, com uma pressa que faz emergir muito claramente a suspeita de oportunismo, aplicou-se ao partido do governo, sem provas, a pena de talião de dissolução da Assembleia da República e marcação de eleições legislativas!!!

E está feito; de nada adiantará que prova não exista daquilo sobre que são investigados os governantes. Tal como acontece agora na Faixa de Gaza, também aqui estamos perante uma punição colectiva, porque não é só o governo que é punido, são punidos todos os que votaram no partido a que os governantes pertencem, cerca de 40% dos eleitores. E nem foram estes que escolheram os membros do governo; eles só escolheram deputados; e não consta que os deputados sejam arguidos no processo. Por que razão são assim demitidos?

 

Publicado no jornal a 29 de novembro. Outras opiniões: Miguel Torres, Eliana Miranda de Sousa, Carolina Vilano, e João Paulo Meneses. Na atual edição em papel: Abel Maia, Gualter Sarmento, João Paulo Meneses, Adelina Piloto e Sara Padre.

Array