O anúncio da Câmara de Vila do Conde de que disponibilizará transporte gratuito para que os cidadãos da cidade possam ir votar nas eleições legislativas de amanhã, levou o movimento Elisa Ferraz/Nós Avançamos Unidos (NAU) a considerar a situação “inacreditável” já que a benesse não abrange as restantes 20 freguesias.

A edilidade fez saber que as viagens serão efetuadas “de hora em hora, das 8h00 às 19h00” com o seguinte trajeto: Centro Comercial AVC (Rua das Dálias, Caxinas)/ Cruzamento entre a Rua dos Mareantes e a Rua dos Jasmins/ Bairro dos Pescadores (Av. Baltazar Couto)/ Escola das Caxinas/ Paços do Concelho/ Escola dos Correios/ Centro de Ciência Viva/ Paragem de Autocarros de Formariz.

Recorde-se que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) fez uma comunicação oficial em 27 de fevereiro sobre precisamente o “transporte especial de eleitores organizado por entidades públicas” na qual refere que a “regra geral” é “a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos”.

Só em “situações excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais” para os eleitores, designadamente quando “existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes devem exercer o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores”.

A CNE considera “essencial” que “a existência do transporte e os horários dos mesmos sejam do conhecimento geral do público e, em especial, de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;  seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores”.

“Em todos os casos, recomenda-se que os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais não conduzam os veículos utilizados para realizar o transporte, nem acompanhem, em geral, os eleitores transportados. Sublinha-se que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em determinado sentido ou a abster-se de votar, é sancionada como ilícito de natureza criminal” , lê-se na publicação da Comissão.

A edição em papel do seu jornal Terras do Ave tem sempre uma abordagem à política em Vila do Conde.

Array