O “Rancho da Praça – Rendilheiras de Vila do Conde” viu-lhe ser atribuído o “estatuto de utilidade pública”, pelo prazo de dez anos, através de um despacho do secretário de estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Macieirinha.

Refere o documento assinado pelo governante que “a instituição com sede em Vila do Conde, constituída por escritura pública de 17 de maio de 1978, desenvolve a sua atividade no âmbito das artes e da cultura”.

É também uma “pessoa coletiva de direito privado” que, na prossecução dos seus fins, coopera com a Câmara Municipal de Vila do Conde e com a Junta de Freguesia de Vila do Conde”, lê-se no despacho (assinado em 19 de maio, mas só publicado no Diário da República no passado dia 21 de julho, entrando em vigor no dia seguinte, como é habitual).

Nos termos da legislação em vigor, o “Estatuto de Utilidade Pública” pode conceder a quem o recebe diversas “isenções tributárias” no Imposto de selo, IMI, IRC e em “taxas associadas a espetáculos e eventos públicos  (…) desde que tal não impeça, falseie ou restrinja, de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte, no mercado relevante correspondente;”, entre outros benefícios.

Em troca, a entidade tem de “comunicar anualmente à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros as contas do exercício” e apresentar-lhe “um relatório das atividades realizadas” no mesmo período.

Entre outras obrigações mais burocráticas, a entidade tem também de “colaborar com a administração central, regional e local na prestação de serviços ao seu alcance e, mediante acordo, na cedência das suas instalações para a realização de atividades afins”.

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