Já foi publicada, em Diário da República, e entra esta 5.ª feira em vigor a portaria conjunta dos ministros da Defesa Nacional, Nuno Melo, e do Ambiente e Energia, Graça Carvalho, que estabelece as “águas balneares” e as “praias de banhos” onde tem de haver nadadores-salvadores, tal como exige a Comissão Europeia.
No que a Vila do Conde diz respeito são identificadas 21 praias.
São estas:
Paio /Moreiró, Pucinho, Vila Chã e Congreira (as quatro da “água balnear designada “Vila Chã”);
Terra Nova, Laderça, Pinhal dos Elétricos, e Mindelo (as quatro de “Mindelo”);
Labruge (uma com o mesmo nome);
Nossa Senhora da Guia, Forno, Ladeira, Praia Azul, Turismo, e Olinda (as seis da “Frente Urbana Sul);
Caxinas, Pôr do Sol, Luzimar, Mar e Sol, e Barcos (cinco da “água balnear” com a designação “Frente Urbana Norte”)
e Árvore (“Árvore”) .
Em todas elas, a portaria estabelece que a época balnear vai começar a 15 de junho e terminar a 15 de setembro.
Nestas zonas tem de ser assegurado o socorro a banhistas, por imposição da portaria que deixa, no entanto, uma porta entreaberta para mais: “pode ser garantida, com caráter excecional e por razões de segurança, pelas câmaras municipais ou pelas entidades gestoras de espaços costeiros e fluviais, em águas que não estejam identificadas como águas balneares, a presença de nadadores-salvadores, mediante pedido”, lê-se.
As cinco “águas balneares” coincidem com os locais que vão ostentar as “Bandeiras Azuis”, símbolo da qualidade como já lhe contámos aqui
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