Até ao final do mês, as queimas de sobrantes de exploração estão proibidas, “à exceção das que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório”, relembra a Câmara Municipal.
Tal como está descrito no artigo 66.º do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão integrada de Incêndios Rurais (SGIF), no período de 01 de junho a 31 de outubro, quando o risco de perigo de incêndio rural é inferior ao nível “muito elevado”, a queima de sobrantes de exploração depende da autorização da Câmara Municipal.
Assim sendo, os cidadãos devem encontrar alternativas para a “eliminação de sobrantes” recorrendo “aos sistemas de recolha disponibilizados pela Câmara Municipal, à valorização orgânica (compostagem) e a áreas para depósito e armazenamento temporário de biomassa”.
A Câmara lembra ainda que a queima de sobrantes sem autorização é considerado uso de fogo intencional.
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